ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SME N. 255, 24 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece o funcionamento dos órgãos que compõem a
Secretaria Municipal de Educação do Município do Rio de
Janeiro, no período de 26 de março a 4 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 9.224, de 24 de março de 2021, que institui excepcionalmente, em função da
pandemia do COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, no âmbito do estado do
Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Rio n.º 48.644, de 22 de março de 2021, que institui medidas emergenciais,
de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das unidades escolares e creches, das
Coordenadorias Regionais de Educação e do Nível Central da SME, no período compreendido entre os dias 26
de março a 4 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades presenciais e remotas das unidades escolares no período compreendido
entre os dias 26 de março a 4 de abril de 2021.
Art. 2º Os servidores do nível central e das Coordenadorias Regionais de Educação devem permanecer de
sobreaviso no dia 26 de março e no período de 29 de março a 1º de abril para atividades presenciais ou remotas
consideradas imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, sob demanda da chefia
imediata.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.
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