terça-feira, 5 de maio de 2020

CARTÃO CESTA BÁSICA

Informações atualizadas em 04/05
Ações da Secretaria Municipal de Educação (SME) contra a Covid-19
A SME Carioca, para minimizar os impactos da pandemia do novo Coronavírus na vida de nossos alunos, colocou em prática algumas ações. Dentre elas, destacamos as seguintes:
Primeiro momento - As escolas abriram para oferecer refeições aos alunos. O objetivo era fazer com que a imunidade dessas crianças não baixasse, tendo em vista que muitas delas têm a merenda escolar como principal refeição do dia. A refeição foi oferecida em dois dias, alcançando um pequeno grupo (cerca de 1200 alunos). Porém, após decisão judicial solicitando a suspensão dessa atividade, alegando que os servidores estariam expostos ao novo Coronavirus, a SME Carioca buscou outra alternativa: a entrega de uma cesta para esses alunos, que foram à escola com o intuito de realizar a refeição.
Segundo momento - A SME Carioca fez um levantamento de quantas famílias eram atendidas pelo Programa Bolsa Família/Cartão Carioca e chegou ao número de 185.797. Visando à questão da segurança e facilidade na distribuição de cesta básica, foi enviado a esses responsáveis um cartão-alimentação no valor de R$100,00 (cem reais) cada para a compra de gêneros alimentícios. Todos esses cartões terminarão de ser entregues às CREs até o dia 29/04.
Total de Famílias inscritas no Programa Bolsa Família/Cartão Carioca
CREs Famílias
1ª CRE 10278
2ª CRE 10340
3ª CRE 16632
4ª CRE 20132
5ª CRE 14287
6ª CRE 13171
7ª CRE 17983
8ª CRE 23561
9ª CRE 24512
10ª CRE 30864
11ª CRE 4037
Total 185797
Terceiro Momento - Existiam, além dessas famílias inscritas nos Programas Sociais, familiares de nossos alunos que se encontravam em situações de vulnerabilidade, como: desempregados, com término de contratos de trabalho, MEI, autônomos e que precisavam, também, de um suporte para a compra de cesta básica. 
Foi criado, então, pela Iplan-Rio, um link https://cartao-alimentacao.apps.rio.gov.br/
, para que essas famílias pudessem se inscrever. Até o presente momento, temos mais de 250 mil famílias inscritas. E a SME Carioca, para agilizar todo o processo, comprou 50 mil cestas básicas que já estão chegando às CREs.
Quarto Momento - Dia 30/04, foi entregue, inicialmente, o 1° lote com 2.500 cestas básicas aos primeiros responsáveis inscritos no link disponibilizado pela SME Carioca, que se encontram desempregados e/ou com contratos suspensos e que não estão inscritos no Bolsa Família e/ou Cartão Carioca, na 1ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE).
Quinto Momento - Será entregue, nesta semana (04 a 08/05), mais um lote de cestas básicas. Estas cestas serão entregues na 11a CRE e, nas próximas semanas, outras CREs serão contempladas.
Lembramos que a logística de entrega destas cestas aos responsáveis está sendo realizada pela empresa contratada.
A SME Carioca não está medindo esforços para que todas as famílias sejam atendidas. É preciso lembrar que todas essas ações passam por trâmites para sua realização. São necessários levantamentos para que todos sejam atendidos de maneira justa. Gostaríamos de agradecer a todos que compõem essa maravilhosa rede municipal de ensino e que têm feito a diferença na vida de milhares de pessoas.
Meu muito obrigada,
Sueli Pontes
Secretária Municipal de Educação

Como a gente não pode brincar lá fora, vamos nos divertir dentro de casa....

A MultiRio exibe faixa de programação especial nesse período de suspensão de aulas.
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da MultiRio, dedica uma faixa de programação especial das 9h às 11h, de segunda à sexta-feira para estudantes. Os alunos da Rede Municipal do Rio, assim como todos que acessarem o canal, podem assistir programas selecionados que abrangem diversas áreas curriculares e são atualizados semanalmente.
A programação está alinhada com as Orientações Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e a faixa de programação, diária, inicia com a exibição de programas que atendem à Educação Infantil, chegando, na sequência, ao 9º ano e à EJA.   
Os programas fazem parte do acervo da MultiRio e foram selecionados pela equipe da Assessoria de Articulação Pedagógica e da Gerência de Programação da TV. Entre os programas estão: Tempo de Estudar Português, Matemática e História; a Série Mestre do Tempo de Geografia e História; Turma da Biblioteca e Curiosos por Natureza.
Lembramos que esta programação foi organizada considerando a relevância dos conteúdos, além das perspectivas lúdicas e interdisciplinares, de forma a atender e a interessar nossos alunos e alunas dos diferentes anos de escolaridade e modalidades.
Essa programação está disponível no canal 526 e 26 da NET-Rio.

Você também poderá acessar esta programação no YouTube da MultiRio (www.youtube.com/MultiRioSME ) e na WEB TV (http://www.multirio.rj.gov.br/index.php/assista/webtv).
Se você ou seus alunos perderem alguma exibição, poderão encontrá-la no YouTube,  (1ª Semana).  
A área do Material de Complementação Escolar continua disponível no link http://multi.rio/mce.  


sexta-feira, 1 de maio de 2020

ATENÇÃO! Distribuição de Leite para os alunos da Educação Infantil e cartões de quem não retirou no dia 20/04

Senhores Responsáveis por alunos da Sebastião de Lacerda

 Na próxima segunda feira dia 04 de maio no horário de 9h as 12h estaremos entregando os cartões alimentação para os responsáveis que não compareceram no dia 20. Importante frisar que a entrega será apenas para os alunos que se encontram na listagem e o responsável precisa levar identidade e o cartão do NIS. 
Também será distribuído leite apenas para alunos da Educação Infantil e pedimos que todos os responsáveis compareçam de máscara e atendam aos horários estipulados: De 9h as10h turmas da Prof.Marcelle( manhã e tarde) De 10h as 11h turmas da Prof Raquel( manhã e tarde) de 11h às 12h turmas da Prof Tatiane( manhã e tarde) Pedimos a gentileza de levarem sacola plástica para levarem o leite. A entrega de cartão e do leite será feita apenas neste dia e horário.

Abaixo os nomes dos alunos que têm o cartão para retirar na escola:

ALUNOS CUJO CARTÃO ALIMENTAÇÃO É PARA SER PEGO NA ESCOLA EM 04/04 DE 9h às 12h.
Obs: APENAS ESSES ALUNOS.


ADAILTON SILVA REIS
ALLANA TEIXEIRA FONTES
ANA JULIA MAGALHÃES VIEIRA
ANA LUIZA BARBOSA DA SILVA
ANNA LUÍZA DA COSTA SILVA
ARTHUR DA SILVA ALMEIDA
ARTUR SOARES CARVALHO
ARYANNE RAYSSA OLIMPIO DA SILVA
CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE ARAUJO
DANIELLY SILVA DIAS DA FONSECA
DANILO DUARTE BASILIO
DAVI COTRIM PEREIRA SANTOS
DAVI ESTEVAM PIRES DOS SANTOS
DAVI FIGUEIRA XAVIER
DAVI FRANCISCO DA SILVA
GABRIEL DA SILVA SANTOS
GABRIELA GUEDES BEZERRA
GEAN CARLOS FORTES DE SOUZA
GEOVANNA ELOISY OLIVEIRA SALVINO DA SILVA
HELOA VITORIA SOUZA DA SILVA
ISAQUE DANIEL DOS SANTOS RAMOS
JEOVANA GABRIELLE DA SILVA ALVES
JHON EMANUELL GOMES DE SIQUEIRA
KAUÃ FELIPE COELHO DA SILVA
KAWANY VITORIA SANTOS DA SILVA
KETHELLEN VITÓRIA COSTA SANTOS
LAIZA MORENO DA SILVA
LARA CARDOSO DOS SANTOS
MANUELLY DA SILVA LEITE
MARCELO AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PIRES
MARCOS ANTONIO COELHO DA SILVA
MARIA ALICE BEZERRA GERALDO
MARIA CLARA FARIA PIRES
MARIA EDUARDA MANFREDO FRANÇA
MARIA EDUARDA RAMOS ELEGÁ
MATHEUS DA SILVA PAES
MICAEL CANDIDO DA SILVA CARDOSO
MICHELY JESUS DE SOUZA
MIGUEL RODRIGUES DE LIMA
MIRELA DE ALMEIDA DA SILVA
PAMELA GABRIELLY BARBOSA DE OLIVEIRA
RHAFAELLY VITORIA DA SILVA DE MORAES
RITHYELLE VICTORIA DE SALES MARIANO
RUAN OLIVEIRA DA SILVA
RYAN LUCAS RODRIGUES DA SILVA
SAMUEL RICHARD MARTINS FELIZARDO
SOPHIA VITORIA MARCIANO BISPO
STELLA SILVA VENANCIO
THAMIRES PEREIRA DE ALCANTARA
VICTOR HUGO DE ARAUJO OLIVEIRA
VITORIA DE CARVALHO SANTOS NOGUEIRA





DECRETO prorrogando o isolamento!



DECRETO RIO Nº 47395 DE 30 DE ABRIL DE 2020

Torna sem efeito o Decreto Rio nº 47.394, de 29 de abril de 2020 e altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1° Fica tornado sem efeito o Decreto nº 47.394, de 29 de abril de 2020, que altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

Art. 2º O art. 1º-A, do Decreto Rio nº 47.282, de 2020, passa a vigorar acrescido de um § 3º, com a seguinte redação:

“.........................................................................................................
Art. 1º-A ..........................................................................................
..........................................................................................................

§ 3º Visando reduzir as aglomerações causadas pelas filas geradas pelo pagamento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, fica autorizado às agências e às unidades lotéricas especificadas pela Caixa Econômica Federal, até o dia 15 de maio, iniciar o atendimento a partir das oito horas.
.........................................................................................................”

Art. 3° O Decreto Rio nº 47.282, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“........................................................................................................
Art. 1º...............................................................................................
..........................................................................................................

III - Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) fechamento das escolas municipais até o dia 15 de maio de 2020;
..........................................................................................................
..........................................................................................................

XI - Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU:
..........................................................................................................

b) ficam prorrogados, até 15 de maio, os prazos para cumprimento de exigências e para interposição de recursos relativos às notificações e intimações efetivadas até treze de março.
................................................................................................ (NR)”

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA